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domingo, 6 de novembro de 2011

Legislação prevê o exercício da medicina alternativa por profissionais não-médicos

A Lei n° 5.991/73 prevê o exercício da homeopatia por profissionais que não possuam graduação em medicina e a Portaria n° 971/2006, do Ministério da Saúde, determina diretrizes para que as terapias naturais sejam implementadas na rede pública e os terapeutas exercitem esta prática no SUS com a devida remuneração, desde que sejam credenciados. “As moléstias devem ser tratadas com conhecimentos multi e interdisciplinares. Não há nenhum dano à medicina a integração das terapias naturais. É mais um passo para a efetivação do direito à saúde, garantido na Constituição de 1988”, destaca Paulo Edson Reis Jacob Neto, presidente do Sindicato dos Terapeutas do Rio de Janeiro (Sinter-RJ).

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