domingo, 25 de setembro de 2011
Entidade em São Paulo atua infringindo as normas do Ministério do Trabalho
O Ministério do Trabalho é o único órgão que tem o poder de conceder o registro de entidade sindical relativo à unicidade sindical, ou seja, a proibição da existência de mais de um sindicato para representar o mesmo grupo específico no mesmo território. “Sem atender a determinação do órgão, o Sindicato dos Terapeutas de São Paulo (SINTE) continua filiando profissionais de outros estados, o que é ilegal, já que contraria as normas do Ministério. Outro problema é que os associados que queiram se desligar da entidade ainda são obrigados a passar por um interrogatório”, comenta o terapeuta Paulo Edson Reis J. Neto, presidente do Sindicato dos Terapeutas do Rio de Janeiro (Sinter-RJ).
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