terça-feira, 12 de abril de 2011
Lei estimula a regulamentação dos terapeutas
A lei 5.471, de 10 de junho de 2009, determina a implantação de terapias como massoterapia, fitoterapia, acupuntura, hidroterapia, cromoterapia, quiropraxia, hipnose, naturologia, ginástica terapêutica, aromaterapia e geoterapia nas unidades de saúde e hospitais da rede pública do estado do Rio de Janeiro. “Outro ponto importante é que a lei estimula a regulamentação da profissão, já que estabelece que estas práticas só poderão ser desenvolvidas por profissionais habilitados e inscritos nos órgãos de classe, seja na esfera municipal, estadual ou federal”, aponta Paulo Edson Reis Jacob Neto, presidente do Sindicato dos Terapeutas do Estado do Rio de Janeiro (Sinter-RJ).
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